A importância inquestionável do seguro DPVAT que é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não e que foi criado pela Lei 6.194/1974 com a nobre finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, não importando de quem seja a culpa, revelando assim sua vocação social ao cobrir custos médico-hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito e, ainda indenizar tanto diante do resultado morte como na invalidez bem como atender familiares e herdeiros da vítima.
Cerca de noventa por cento dos brasileiros apontam a relevância do Seguro DPVAT para toda a sociedade conforme informa IBOPE em pesquisa realizada entre outubro e novembro de 2020. Entre os principais indenizados estão os motoristas, passageiros e pedestres que muitas vezes são atingidos no auge de sua idade economicamente ativa.
Atualmente, as normas disciplinadoras do DPVAT são: 1. Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - DPVAT. 2. Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro DPVAT; 3. Portaria Interministerial nº 4.044/98, que dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do Seguro DPVAT; 4. Circular Susep nº 608, de 19 de junho de 2020, dispõe sobre os elementos mínimos do bilhete do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT); 5. Resolução CNSP nº 398, de 29 de dezembro de 2020, dispõe sobre a constituição, pelo Consórcio DPVAT, das provisões técnicas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - seguro DPVAT, e dá outras providências; 6. Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - seguro DPVAT, referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020; 7. Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020, dispõe sobre a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (seguro DPVAT), visando garantir a continuidade do pagamento das indenizações previstas na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Novo DPVAT protege mais de duzentos e onze milhões de brasileiros, sem a apuração de culpa. Pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em todo território nacional, e oferece três cobertura em face de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. Sendo a proteção assegurando pelo período de até três anos.
O Novo DPVAt que voltará a ser obrigatório em 2024 que está sendo administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) passa por uma reformulação a fim de preservar-lhe a sua destinação social principalmente em face do elevado número de acidentes de trânsito nas cidades, principalmente em razão de melhor planejamento urbano e, pela falha de políticas públicas no sentido de erradicar a violência no trânsito no Brasil.
O remodelamento do seguro obrigatório deverá ainda mais facilitar seu acesso e sua cobertura, bem como minimizar os impactos sociais e econômicos dos envolvidos.
A importância da obra está em ser didática e vertida em linguagem acessível, de sorte que não apenas os acadêmicos poderão entender todas as peculiaridades do seguro obrigatório DPVAT como também estarem apto a requerer os benefícios pertinentes. É uma obra que corrobora com a índole social que é indissociável do DPVAT.
Gisele Leite
Autor: GISELE LEITE
Editora: Editora Contemplar
ISBN: 978-85-9487-607-2
Edição: 1a. Edição/ 2023
PARTE I ASPECTOS GERAIS DO SEGURO DPVAT
2.1. Impacto Social
2.1.1 Proteção às Vítimas de Acidentes
2.1.2. Agilidade no Pagamento das Indenizações
2.1.3. Redução da Desigualdade Social
2.1.4. Conscientização sobre Segurança Viária
2.2. Impacto Econômico
2.2.1 Cobertura de Despesas Médicas
2.2.2. Estímulo à Economia Local
2.2.3. Redução de Custos para o Estado
2.2.4. Alívio para o Sistema Judiciário
3.1. SEGURADORAS
3.1.2. Comercialização das Apólices
3.1.3. Recolhimento e Gestão dos Recursos
3.1.4. Processamento de Sinistros
3.1.5. Avaliação de Indenizações
3.2. CONSÓRCIO DPVAT
3.2.1 Regulamentação e Normatização
3.2.2. Centralização de Informações
3.2.3. Apoio Técnico às Seguradoras
3.2.4. Transparência e Controle
4.1. Seguro DPVAT
4.2. Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos (RCF-V)
4.3. Seguro de Danos Próprios (Seguro Compreensivo ou Casco)
4.4. Comparação
5.1. Documentação necessária
5.2. Categoria de indenização
5.3. Seguradora Líder
5.4. Formulário de solicitação
5.5. Anexe a documentação
5.6. Acompanhe o processo
5.7. Recebimento da indenização
6.1. Objetivos do Seguro DPVAT
6.1.1. Proteção Social
6.1.2. Indenização Rápida e Direta
6.1.3. Universalidade
6.2. Coberturas do Seguro DPVAT
6.2.1. Morte
6.2.2. Invalidez Permanente Total ou Parcial
6.2.3. Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS
7.1. Aspectos introdutórios
7.2. A quem se destina
7.3. Tipos de indenização
7.4. Onde solicitar a indenização
7.5. Prazo para solicitação da indenização
7.6. Acompanhamento da solicitação
7.7. Documentação
7.8. Valores da indenização
7.9. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
7.10. Invalidez Permanente (IP)
PARTE II RECEBIMENTO E REQUERIMENTO DO SEGURO DPVA
PARTE III PRINCIPAIS ASPECTOS JURÍDICOS
DO DPVAT
3.1. Pretensão resistida e configuração do interesse de agir
3.2. Interpretações analógicas não podem negar o efetivo direito da parte
3.3. Recusa e resistência da seguradora estão inegavelmente evidenciadas
PARTE IV MODELOS
MODELO 1 – INVALIDEZ PERMANENTE
MODELO 3 – DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares)
MODELO 4 - PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – SEGURO DPVAT
MODELO 5 - REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO SEGURO DPVAT
PARTE V LEGISLAÇÃO APLICADA
LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
LEI N o 8.441, DE 13 DE JULHO DE 1992
LEI Nº 14.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
LEI Nº 14.544, DE 4 DE ABRIL DE 2023
DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Faça a sua avaliação para este produto.
Informe o título para a sua avaliação.
Deixe um comentário sobre o produto.
Este é um espaço destinado a sua opnião sobre os produtos do site. A sua participação é muito importante
para nós. Qualquer problema com seu pedido, entre em contato com a gente por e-mail, chat ou telefone.