Recentemente, em 15 de setembro de 2023, a Corregedoria Nacional regulamentou a adjudicação compulsória de imóveis por cartórios quando traçou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial.
Trata-se de procedimento que permite a transferência de propriedade de imóvel para o nome do comprador por cartório, e caso o vendedor não vier a cumprir com todas as suas obrigações,
não haverá necessidade de acionar o Judiciário.
As regras para o processo de adjudicação compulsória extrajudicial restam positivadas e defi nidas no Provimento 150/2023 e pode ser fundamentada por quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem em promessa de compra e
venda ou ainda, promessa de permuta, bem como as relativas às cessões ou promessas de cessão, contanto que não exista o direito de arrependimento exercitável.
Note-se que o referido procedimento ocorre nos casos onde o vendedor se recusa a cumprir o contrato pactuado e já plenamente quitado, ou ainda, quando tenha ocorrida seu óbito, ou for declarada a sua ausência, existindo a incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
AUTORES:
GISELE LEITE, NEY ALVES VERAS
ISBN 978-65-982086-0-8
1ª EDIÇÃO 2024
EDITORA CONTEMPLAR
ÍNDICE
PARTE I - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
1.1. Quem pode requerer a adjudicação de bem do devedor
1.2. A adjudicação compulsória no processo civil
4.1. Contrato irretratável/ Vedação ao arrependimento
4.2. Da possibilidade de adjudicação compulsória
7.1 Aspectos gerais
7.2. Forma de aquisição dos direitos reais
7.3. Direito real do promitente comprador
9.1. Natureza Jurídica da Ação de Adjudicação
9.1.1. Real ou Pessoal
9.1.2. Constitutiva ou Declaratória
9.1.3. Prescrição
9.2. Requisitos da adjudicação compulsória
9.2.1 Contrato válido
9.2.2. Partes
9.2.3. Valor da Causa
9.2.4. Adjudicação compulsória no Processo Civil
9.2.5. Foro competente
9.2.6. Concordância do cônjuge
9.2.7. Rito na adjudicação compulsória
10.1. Previsão legal do registro do título
10.2. Requisitos para ingresso da carta de adjudicação na matrícula
10.3. Impossibilidade de registro da carta de adjudicação
PARTE II - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
3.1. Do requerimento inicial
3.2. Da notificação
3.3. Da anuência e da impugnação
3.4. Da qualificação e do registro
4.1. Das Disposições Gerais
4.2. Das Atividades de Regulação do Agente Regulador
4.3. Da Fiscalização do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ
5.1. Da Secretaria Executiva
5.2. Da Câmara de Regulação
5.3. Do Conselho Consultivo
PARTE III - MODELOS DEADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
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