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MANUAL DA LEI ANTIDROGAS

MANUAL DA LEI ANTIDROGAS

Código: 978-85-9487-094-0
Política, Crimes em espécie, Direito, Processo, Prisão e Execução das penas
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A Lei Federal n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, disciplinando tudo em 75 artigos.

Em 2019, é bem dizer, aconteceram 3 (três) importantes modificações na Lei aqui denominada Antidrogas (LAnt), dado contrapor-se fundamentalmente ao consumo e à prática do tráfico ilícito de drogas.

Nessa guisa, a Lei Federal n. 13.840, de 5 de junho de 2019, alterou as Leis Federais 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, mais os Decretos-Lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, tudo para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Desta feita, acima de endurecer a política nacional antidrogas, também fortalece as Comunidades Terapêuticas, promovendo 164 movimentações no contexto da Lei Antidrogas. 125 delas operaram nos primeiros 26 artigos. No campo dos delitos, uma se apresenta em decorrência da criação do art. 50-A e, a partir do art. 60 inclusive, realiza mais 37 consertos.

A Lei Federal n.13.886, de 17 de outubro de 2019, altera as Leis Federais 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.343, de 23 de agosto de 2006, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas. Em consequência, trabalhou 53 pontos no texto da Lei 11.343, de 2006, adicionando-lhe os arts. 60-A até 60-F.

Ad ultimum, a Lei Federal n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, Lei Anticrime ou Pacote Anticrime (PAC), aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Em razão, define mais um crime de tráfico, particularizando no art. 10: O § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV- vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. Antes, porém, no art. 4º, dentre outras modificações, inseri o § 5º no art. 112 da Lei Federal n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) cogenciando que não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. E aí percepciona-se a necessidade de ver outros aspectos pontuais da execução penal.

Foram impostos, portanto, ajustamentos na conteudística geral da lei em pauta. Isso, por só, já encaminha a justificativa para cognição do quanto enunciam, significam, se aplicam, importam e se encadeiam cada um de seus artigos. É preciso sabê-los, sobremodo aviventando-se que a interpretação sistemática impede seja a norma jurídica vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia[1].

Sistemática e sincronizadamente a LAnt vai além dos crimes, investigações e procedimentos ou de seus aspectos penais e processuais. Encadeia e perpassa cada um de seus dispositivos, marcando sua incidência sem excluir as políticas por ela adotada, dado enfrentar a problemática das drogas, prioritariamente, com políticas públicas. O envolvimento com drogas supera a ideia de simples fato criminoso gerador de distúrbio social. É visto, positivado e regido como preocupação com a sociedade, com o usuário, dependente ou não, e com o traficante, como impingiram as apontadas Leis modificadoras.

Frente às alterações decorrentes das Leis Federais 13.840, 13.886 e 13.964, todas de 2019, esta obra desenvolve considerações no âmbito dos 75 artigos da Lei Federal n. 11.343, de 2006, enfeixando doutrina e jurisprudência correlata, para servir como guia de instruções a respeito do quanto dizem e reflitam a exegese com outros do mesmo repositório ou de leis diversas, no referente ao mesmo objeto. Sempre visando atender estudantes, operadores do direito e mais interessados no assunto. Bem por isso intitula-se MANUAL DA LEI ANTIDROGAS (política, crimes em espécie, direito, processo, prisão e execução das penas).

[1] “Consiste o Processo Sistemático em comparar o dispositivo sujeito a exegese com outros do mesmo repositório ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto. Confronta-se a prescrição positiva com outra de que proveio, ou que da mesma dimanaram, verifica-se o nexo entre a regra e a exceção, entre o geral e o particular, e deste modo se obtém esclarecimentos preciosos. O preceito, assim submetido a exame, longe de perder a própria individualidade, adquire realce maior, talvez inesperado. Com esse trabalho de síntese é mais bem-compreendido” (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2011. p. 104).

Autor: José Domingues Filho

Editora: Editora Contemplar

ISBN:  978-85-9487-094-0

Edição: 1a. Edição / 2022

Número de páginas: 740

SUMÁRIO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Classe penal da Lei Antidrogas (LAnt).
  2. Superposição da lei especial.
  3. Intuito da LAnt.
  4. Bem jurídico tutelado pela LAnt.
  5. Criminalização de condutas para consumo próprio.
  6. Drogas.
  7. Cultura, colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
  8. Habeas corpus preventivo de prisão por plantio caseiro de Cannabis para tratamento medicinal individual.
  9. Justiça competente para o HC em casos de cultivo e produção de insumos da Cannabis para uso próprio e medicinal.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

  1. Criação e finalidade do Sisnad.
  2. Órgão superior do Sisnad.
  3. Princípios do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.
  4. Objetivos do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.
  5. Composição do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.
  6. Competência da União.

CAPÍTULO III

DA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS

  1. Da Política de drogas.
  2. Do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.
  3. Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas.
  4. Do acompanhamento e da avaliação das políticas sobre drogas.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

  1. Diretrizes da prevenção.
  2. Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas.
  3. Das atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e de reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas.
  4. Da Educação na Reinserção Social e Econômica.
  5. Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas.
  6. Do Plano Individual de Atendimento.
  7. Incentivo às parcerias de reinserção no mercado de trabalho e atenção ao dependente químico.
  8. Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora.

CAPÍTULO V

DOS CRIMES E DAS PENAS DO ART. 28

  1. Aplicação e substituição das penas do art. 28 da LAnt.
  2. Porte de droga para consumo pessoal.
  3. Objeto material.
  4. Bem jurídico tutelado.
  5. Verbo nuclear.
  6. Elemento normativo.
  7. Sujeitos do crime.
  8. Elemento subjetivo do tipo.
  9. Consumação.
  10. Tentativa.
  11. Coautoria.
  12. Jurisprudência correlata ao art. 28.
  13. Semeadura, cultivo ou colheita preparatória de droga para consumo pessoal.
  14. Jurisprudência correlata ao art. 28 § 1º.
  15. Fator determinante de destinação de porte para consumo pessoal.
  16. Classificação didática dos usuários de drogas.
  17. Jurisprudência correlata ao art. 28, § 2º.
  18. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio.
  19. Jurisprudência correlata ao porte para uso pessoal.
  20. Conteudística das penas previstas para os crimes tipificados no art. 28 caput e § 1º.
  21. Prazo e forma de cumprimento das sanções restritivas de direitos cominadas no art. 28.
  22. Jurisprudência correlata ao art. 28 §§ 3º, 4º e 5º.
  23. Instrumentos de garantia do cumprimento das penas impostas ao usuário.
  24. Ponderação à ineficácia da garantia de cumprimento da pena.
  25. Jurisprudência correlata ao art. 28 § 6º.
  26. Tratamento especializado à disposição do consumidor infrator.
  27. Jurisprudência correlata ao art. 28 § 7º.
  28. Critérios para imposição da multa coercitiva.
  29. Jurisprudência correlata ao art. 29.
  30. Prescrição dos crimes e penas previstos no art. 28.
  31. Jurisprudência correlata ao art. 30.

CAPÍTULO VI

DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS: EM DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Disposições gerais.
  2. Requisitos à produção lícita de drogas ou de sua matéria prima.
  3. Destruição de plantação ilícita.
  4. Queima para destruição de plantação ilícita e a proteção ao meio ambiente.
  5. Expropriação das glebas cultivadas com plantações ilícitas.
  6. Jurisprudência correlata à expropriação de gleba com plantação ilícita.

CAPÍTULO VII

DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33

  1. Delineamento.
  2. Tráfico de drogas.

66.1. Nota introdutória.

66.2. Objetividade jurídica do tipo.

66.3. Verbo nuclear.

66.4.  Elemento normativo.

67.5. Sujeitos do crime.

66.6. Elemento subjetivo do tipo.

66.7. Natureza e consumação.

66.8. Materialidade delitiva.

66.9. Tentativa.

66.10. Coautoria.

66.11. Sanção penal.

66.12. Jurisprudência correlata ao art. 33, caput.

SEÇÃO 1

ART. 33, § 1º, INCISO I

  1. Delitos equiparados ao tráfico.
  2. Texto da previsão do crime tráfico de matéria prima, insumos ou produtos preparatórios de drogas (LAnt, art. 33, § 1º, inciso I).

68.1. Desenho contextual do tipo.

68.2. Nota básica.

68.3. Objetividade jurídica.

68.4. Verbo nuclear.

68.5. Elemento normativo.

68.6. Objeto material.

68.7. Sujeitos do crime.

68.8. Elemento subjetivo do tipo.

68.9. Natureza e consumação.

68.10. Tentativa.

68.11. Coautoria.

68.12. Sanção penal.

  1. Jurisprudência correlata ao art. 33, § 1º, inciso I.

SEÇÃO 2

ART. 33, § 1º, INCISO II

  1. Texto da previsão do crime de cultivo de plantas para o tráfico de drogas.

70.1. Desenho contextual do tipo.

70.2. Objetividade jurídica.

70.3. Verbo nuclear.

70.4. Objeto material do delito.

70.5. Elemento normativo.

70.6. Sujeitos do crime.

70.7. Elemento subjetivo do tipo.

70.8. Consumação.

70.9. Tentativa.

70.10. Coautoria.

70.11. Distinção do crime previsto no § 1º do art. 28.

70.12. Sanção penal.

  1. Jurisprudência correlata ao art. 33, § 1º, inciso II.

SEÇÃO 3

ART. 33, § 1º, INCISO III

  1. Texto da previsão do crime de utilização local para fins de tráfico.

72.1. Desenho contextual do tipo.

72.2. Objetividade jurídica.

72.3. Verbo nuclear.

72.4. Objeto material do delito.

72.5. Elemento normativo.

72.6. Sujeitos do crime.

72.7. Elemento subjetivo do tipo.

72.8. Consumação.

72.9. Tentativa.

72.10. Coautoria.

72.11. Sanção penal.

  1. Jurisprudência correlata ao art. 33, § 1º, inciso III.

SEÇÃO 4

ART. 33, § 1º, INCISO IV

  1. Texto da previsão do crime de venda ou entrega de drogas, de matéria prima, insumo ou produto preparatório de drogas à policial disfarçado.

74.1. Desenho contextual do tipo.

74.2. Objetividade jurídica.

74.3. Verbo nuclear.

74.4. Objeto material do delito.

74.5. Elemento normativo.

74.6. Elemento normativo condicionador.

74.7. Sujeitos do crime.

74.8. Elemento subjetivo do tipo.

74.9. Consumação.

74.10. Tentativa.

74.11. Coautoria.

74.12. Sanção penal.

  1. Figura do policial disfarçado.
  2. Jurisprudência correlata ao art. 33, § 1º, inciso IV.

SEÇÃO 5

ART. 33, § 2º

  1. Texto típico do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga (LAnt, art. 33, § 2º).

77.1. Nota básica.

77.2. Objetividade jurídica.

77.3. Verbo nuclear.

77.4. Elemento normativo.

77.5. Sujeitos do crime.

77.6. Elemento subjetivo do tipo.

77.7. Consumação.

77.8. Tentativa.

77.9. Coautoria.

77.10. Sanção penal.

  1. Jurisprudência correlata ao art. 33, § 2º.

SEÇÃO 6

ART. 33, § 3º

  1. Texto típico do crime de oferecimento eventual de droga para uso compartilhado (LAnt, art. 33, § 3º).

79.1. Nota básica.

79.2. Objetividade jurídica.

79.3. Verbo nuclear.

79.4. Elemento normativo.

79.5. Elemento normativo condicionador.

79.6. Sujeitos do crime.

79.7. Elemento subjetivo do tipo.

79.8. Consumação.

79.9. Tentativa.

79.10. Coautoria.

79.11. Sanção penal.

  1. Jurisprudência correlata ao art. 33, § 3º.

SEÇÃO 7

ART. 33, § 4º

  1. Previsão da redução das penas nos casos do caput e § 1º do art. 33.
  2. Tráfico privilegiado.
  3. Requisitos para diminuição da pena de tráfico.
  4. Jurisprudência correlata ao art. 33, § 4º.

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