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Colaboração Premiada
Colaboração Premiada

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Código: 9788594870582

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O chamado diálogo das fontes reclama um novo conceito no que tange à interpretação e aplicação das leis de um mesmo ordenamento. Na aplicação coordenada de duas leis, uma pode complementar a aplicação da outra, a depender de seu campo de aplicação no caso concreto. Assim permite o diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade.

O direito não é primariamente um ordenamento coativo, mas sim um alívio para as expectativas. O alívio consiste na disponibilidade de caminhos congruentemente generalizados para as expectativas significando uma eficiente indiferença inofensiva contra outras possibilidades, que reduz consideravelmente o risco da expectativa contrafática.
O direito é o que o Direito diz ser direito.

Através da aceitação de um código binário (jurídico/antijurídico), o sistema obriga a si próprio a essa bifurcação, e somente reconhece as operações como pertencentes ao sistema, se elas obedecem a esta lei.

Toda norma legal, inclusive constitucional, decorre de um ambiente político, social e econômico vigente no momento de sua edição. Mas esse ambiente muda com o decorrer do tempo, exigindo do intérprete e aplicador da lei um esforço de adaptação, para que possa dar a correta solução aos problemas emergentes. É certo, portanto, que a melhor interpretação da lei (entre as várias possíveis) vai variar ao longo do tempo de sua vigência. Uma interpretação incontestavelmente correta adotada em um momento do passado, pode tornar-se inaceitável em ocasião posterior, pois obviamente, não faz sentido dar-se a mesma solução para um problema que se tornou diferente, em razão de alterações no plano da realidade fática.

Na evolução das coisas, o principal objetivo da colaboração premiada é combater e desmontar organizações criminosas e facilitar a investigação criminal. Como meio de obtenção de prova, tem ela aptidão para autorizar a deflagração da investigação preliminar, visando adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória. Essa, em verdade, constitui sua verdadeira vocação probatória.

Vocacionada assim, a Lei Federal n. 12.850 de 2013 irradia-se no campo da Lei Federal n. 8.429/1992. A objetividade mais a natureza jurídica dos acordos de colaboração, frente inclusive o diálogo das fontes e a evolução interpretativa do direito mostra isso. Mesmo de natureza cível a ação de improbidade é sancionatória e na unidade do direito processual, o Código de Processo Civil de 2015 permite que as partes, voluntariamente, colaborem e definam as regras de processamento, deveres e ônus processuais. Em dias de agora, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

A ação de improbidade administrativa é de gravidade ímpar. Pune a desonestidade, que, em certos aspectos, afigura-se mais grave do que uma ação penal, por conta de seus efeitos. Mas, assim como naquela, basta para a admissão da demanda de improbidade administrativa a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria.

Revisitando e pontuando a respeito da delação (colaboração) premiada: noções e natureza jurídica, mais o acordo de leniência, a autocomposição de conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público, somadas às reflexivas cooperantes insertas no Código de Processo Civil, com suas nuances e implicações, mais as essencialidades da improbidade administrativa, este opúsculo mostra que, no sistema em vigor, é possível a extensão de efeitos da colaboração premiada para o âmbito da improbidade administrativa, apesar de a colaboração premiada tratar-se de instituto jurídico voltado primordialmente para direito penal. Também os dispositivos processuais da LIA podem ser perfeitamente complementados pelo Código de Processo Civil e, da mesma forma, supridos pelo estatuto processual quando aquela lei apresentar lacunas.

Apresento-vos agora o livro Colaboração Premiada nas Demandas de Improbidade Administrativa (cabimento de acordo: Doutrina - Legislação - Aspectos Práticos), pois, não há mais como ver o instituto da delação sob o enfoque de traição, de mera entrega de comparsa, mas como sério negócio jurídico processual, capaz de revelar a existência de prova bastante para a repressão de crimes e desonestidades civis praticados por grupamento de pessoas voltadas a tais fins.

Autor: Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, José Domingues Filho & Ricardo Rotunno

Editora: Contemplar

ISBN: 978-85-9487-058-2

Edição: 1a. Edição/ 2020

Número de páginas: 252

 

 

Súmário:

Título 1

DA DELAÇÃO (COLABORAÇÃO) PREMIADA: NOÇÕES E NATUREZA JURÍDICA

  1. Direito premial
  2. Conceito de colaboração premiada
  3. Espécies de colaboração premiada
  4. Meios de prova e meios de obtenção de provas
  5. Moralidade do instituto
  6. Aplicação da colaboração premiada em associação criminosa e coautoria
  7. Colaboração premiada em crimes conexos
  8. Momento da colaboração
  9. Ressalva da confissão como requisito da colaboração
  10. Requisitos para a concessão dos benefícios da colaboração premiada
  11. Atuação do juiz na colaboração premiada
  12. Colaboração premiada pela polícia civil
  13. Decisão homologatória do acordo de colaboração
  14. Publicização do acordo e de seu conteúdo
  15. Atos de negociação
  16. Delineamentos à oferta do prêmio
  17. Direitos do agente colaborador
  18. Conveniência do colaborador em cumprir antecipadamente a pena
  19. Vantagens e desvantagens da colaboração premiada
  20. Momento adequado para impugnação do acordo pelo delatado
  21. Natureza jurídica da delação premiada

 

 

Título 2

ACORDO DE LENIÊNCIA: ENFOQUES DA LEI ANTICORRUPÇÃO

  1. Formulação conceptiva
  2. Acordo de leniência no ponto de vista político-criminal
  3. Legitimados a participar do acordo de leniência
  4. Requisitos para assinatura do acordo de leniência
  5. Efeitos da assinatura do acordo
  6. Modalidades adicionais de leniência
  7. Natureza jurídica do acordo de leniência
  8. Acordo de Leniência e Delação Premiada
  9. Acordo de leniência na improbidade administrativa

 

Título 3

DA AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS EM QUE FOR PARTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  1. Autocomposição
  2. Aspectos da mediação
  3. Trabalho da mediação
  4. Legitimidade da mediação na zona de conflito com o Poder Público
  5. Relativização do princípio da indisponibilidade do interesse público
  6. Composição harmônica entre público e privado
  7. Autocomposição de conflitos no setor público

 

Título 4

REFLEXIVAS DO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL

  1. Método comum de resolução dos conflitos de interesse civis
  2. Processo judicial e outros métodos resolutivos de controvérsias
  3. Política pública de solução consensual dos conflitos
  4. Lastro dos procedimentos rápidos e eficazes
  5. Flexibilização procedimental
  6. Cooperação na efetividade da prestação jurisdicional
  7. Negócios jurídicos processuais
  8. Destaques do negócio jurídico processual
  9. Nemo potest venire contra factum proprium
  10. Comunidade de trabalho processual

 

Título 5

DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: APORTES

CONCEITUAIS, INVESTIGATIVOS E PROCESSUAIS

  1. Conceptivos de improbidade administrativa
  2. Elemento subjetivo do ato de improbidade
  3. Sujeitos do ato de improbidade
  4. O dano na improbidade administrativa
  5. Caracteres investigativos do ato de improbidade
  6. Dispensabilidade de inquérito civil
  7. Propositura da ação de improbidade baseada em inquérito policial
  8. Litisconsórcio passivo na ação de improbidade administrativa
  9. Legitimado ativo na ação de improbidade administrativa
  10. Crime por representação de improbidade contra sabido inocente
  11. Lógica da liminar de indisponibilidade de bens
  12. Responsabilidade solidária na improbidade administrativa
  13. Juízo de delibação para recebimento da petição inicial previsto na LIA
  14. Destaque no procedimento: audiência de conciliação ou de mediação
  15. Inocorrência de efeito material da revelia na ação improbidade
  16. Sanções à improbidade administrativa
  17. Critérios legais de fixação das sanções
  18. Distinção entre juízo de improbidade da conduta e juízo de dosimetria da sanção
  19. Princípio preponderante na fixação das sanções de improbidade
  20. Natureza civil dos atos de improbidade administrativa

 

Título 6

TRANSAÇÃO E COLABORAÇÃO PREMIADA COMO

NEGÓCIO JURÍDICO NAS AÇÕES CIVIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  1. Sistemática colaborativa
  2. A hermenêutica exigida pelo microssistema de combate à corrupção
  3. Pertinácia isonômica da resolução colaborativa na improbidade
  4. Parcelamento da reparação integral do dano
  5. Perdão judicial ao colaborador da improbidade
  6. Juridicidade do acordo na demanda de improbidade administrativa
  7. Derrogação tácita do § 1º do art. 17 da LIA
  8. Compromissos de ajustamento de conduta na improbidade administrativa
  9. Possibilidade de autocomposição para fins punitivos e ressarcitórios

 

Título 7

RESOLUÇÕES ILUSTRATIVAS DO TEMA

  1. Política nacional de incentivo à autocomposição no âmbito do MP
  2. Tomada do compromisso do ajustamento de conduta no âmbito do MP
  3. Orientação para delações premiadas em instâncias locais
  4. Parâmetros procedimentais e materiais de composição no âmbito do MPPR
  5. Parâmetros procedimentais e materiais de composição no âmbito do MPMS
  6. Recomendação para atuação resolutiva do Ministério Público – CNMP
  7. Recomendação para atuação resolutiva do Ministério Público – Corregedoria-Geral CNMP

 

Título 8

ASPECTOS PRÁTICOS

  1. Justificante
  2. Modelo de ata de audiência extrajudicial para apresentação de proposta de TAC
  3. Tabela ilustrativa das sanções a serem propostas
  4. Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta
  5. Modelo de Petição Inicial de Pedido de Homologação Judicial
  6. Modelo de Pedido de Arquivamento de Procedimento Investigatório em razão da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta

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