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O Juízo de Admissibilidade da Denúncia ou Queixa

O Juízo de Admissibilidade da Denúncia ou Queixa

Código: 978-85-9487-011-7
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"A última década do século XX assistiu a uma série de modificações do sistema processual penal na América Latina. O contexto político favorável à expansão das franquias democráticas - de que as constituições nacionais garantistas foram a manifestação política mais eloquente desta quadra histórica – criou o ambiente político-legislativo que permitiu a edição de normas transformadoras do perfil e da vocação do processo penal .
 
Fruto desta onda reformista, nasceu a Lei nº 11.719/2008 cuja inseminação parlamentar pelo Poder Executivo se deu com o PL 4.207-E de 2001. Foi uma longa gestação: sete anos de fluxos e refluxos. Ao final, sancionada para atingir objetivos primordiais: racionalizar o sistema processual penal, conferindo celeridade ao procedimento sem afetar o direito à defesa e os meios que legitimam a sua amplitude.
 
No fundo, como dito, a necessidade de se modernizar o processo penal, introjetando-lhe componentes de um modelo autenticamente acusatório: simplificação procedimental, oralidade, MP como parte, garantias da defesa com sua efetividade, imparcialidade judicial e proibição de provas ilícitas.
 
Não há como dissociar este ímpeto reformista de dois diplomas jurídicos internacionais: a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal para Íbero-América. Ambos constituem a pedra fundamental sobre a qual se erigiu o movimento de reformulação do modelo de processo penal.
 
Qualquer esforço de interpretação normativa requer a prospecção em várias dimensões do percurso de aclaramento. Busca-se a inspiração que gerou a iniciativa do proponente do projeto de lei (no caso, o Poder Executivo Federal), a natureza política dos debates legislativos, o direcionamento ideológico na luta interna no parlamento, o impacto social das mudanças projetadas, a construção doutrinária e jurisprudencial superveniente à edição da norma, a análise de sua aplicação na práxis forense e outras variantes inerentes à complexidade da vida social.
 
A revelação do conteúdo de uma norma é uma construção gradativa da doutrina que forma a rede de proteção legitimadora para os protagonistas do processo assumirem suas escolhas. A obra que me honra prefaciar é daquelas que objetivam transformar a realidade. Não é, pois, esforço de erudição estéril que só se revela útil para agigantar bibliotecas. É livro de ação, de realização, de transformação. 
 
Carlos Reis é um escritor, além de Jurista. Sua trajetória profissional é daquelas que incorporam na palavra militância o significado da luta em várias frentes. Foi Presidente da subseção de Chapadão do Sul da OAB/MS, cronista, advogado e estudioso do Direito. Saramago dizia que escrever é uma necessidade, uma exigência, uma forma de intervenção. Confessou-me o autor a sua intenção com o livro:  oferecer ferramentas teóricas para que o acusador acuse melhor, o defensor defenda melhor e o julgador julgue melhor. 
 
Desconfio, porém, que haja outro sentido na decisão que animou Carlos Reis a dedicar seu tempo à reflexão do tema. Explico-me: humanista que é, na linha de um romantismo acendrado, Carlos não desiste de lutar pelo mundo que idealizou. Ele sonha com um sistema jurídico que resgate o homem do limbo histórico que o burocratismo da "justiça por atacado" o relegou. 
 
Por ele, cada processo deveria ser o espaço sagrado da dor. De uma dor que fosse a confissão da miséria da própria condição humana. E se deste compromisso humanista, a pessoa humana voltasse a ocupar o posto principal de todo o esforço do Direito, pronto... Carlos Reis se daria por satisfeito. 
 
Talvez não esteja seguindo as pegadas certas, mas insisto em dizer que o autor, por não desconhecer que ninguém escreve em vão, decidiu intervir na literatura jurídica para que o sentido de seu gesto denote quão desesperadora é a perspectiva de um direito vivido sob a lógica burocrática dos números.
 
Na mais emblemática ilustração da subserviência da axiologia jurídica ao senso de conveniência, quem há de negar que a recente decisão do STF em antecipar a execução da pena logo após a decisão de segundo grau não foi ditada por razões operacionais, pragmáticas e de logística, mandando às favas o discurso jus-filosófico que permeia o tema central da liberdade e do princípio da presunção de inocência? 
 
Talvez contra esta tendência de se racionalizar o aparelho judiciário através da irracionalidade jurídica se levante o autor com a publicação de uma obra que reafirma postulados constitucionais inegociáveis em um Estado Democrático de Direito.
 
Concentrou-se, aliás, em uma das leis que simbolizou promissora sinergia entre Política e Democracia em uma conjuntura francamente favorável à expansão das garantias constitucionais do cidadão. E o fez com capricho arquitetônico à medida em que doutrina e jurisprudência se irmanam em sua obra que prima pela linguagem didática e abordagem metodológica que exaure o tema em sua extensão.
  
Se me instarem a dizer para quem o livro foi escrito, sem rodeios afirmo: o livro não foi escrito para um público específico, mas para todos os que cultivam a esperança de melhorar o nosso país através do Direito, por isso que abrange o acadêmico, o bacharel, o advogado, o promotor, o juiz e todos os cidadãos que ainda não perderam a fé na promessa chamada Brasil.
 
Carlos José Reis de Almeida, sua obra é um gesto de resistência, uma afirmação de postura, uma tomada de posição. Neste momento de tanta dolência, o seu livro é um despertar." 
Fábio Trad - Advogado

Autor: Carlos José Reis de Almeida

Editora: Contemplar

ISBN: 978-85-9487-011-7

Edição: 1a. Edição/ 2017

Número de páginas: 270

 

 

Sumário

Capítulo I - A Reforma Penal da Lei n. 11.719/2008

1.1 - A Lei n. 11.719/2008

1.2 - A Ação Penal

            1.2.1 Requisitos da denúncia ou queixa

            1.2.2 Condições da Ação Penal

            1.2.3 Ação penal de iniciativa privada

1.3 - Primeira Análise da Denúncia ou Queixa

            1.3.1 O Artigo 395 do CPP

            1.3.2 A importância da avaliação prévia

1.4 – Inépcia

            1.4.1 Imputação genérica, geral e alternativa

            1.4.2 Imputação e norma penal em branco

1.5 - Falta de pressuposto processual

1.6 - Falta de condição para o exercício da ação penal

1.7 - Falta de justa causa

            1.7.1 Justa causa na ação penal privada

1.8 – Efeitos do recebimento da denúncia ou queixa

1.9 – Jurisprudência

  
Capítulo II - Desclassificação ou Recebimento Parcial da Denúncia ou Queixa

2.1 - Vinculação temática do juiz

2.2 – Controle jurisdicional do recebimento da inicial

2.3 – Recebimento parcial

2.4 – Jurisprudência

            2.4.1 – Desclassificação no recebimento da denúncia ou queixa

            2.4.2 – Rejeição parcial da denúncia ou queixa

 

Capítulo III - Resposta à Acusação

3.1 - O Artigo 396-A do CPP

3.2 - O Direito de Defesa

            3.2.1 - Defesa técnica e autodefesa

3.3 - Conteúdo da Resposta

3.4 - Falta de defesa e defesa deficiente

3.5 - Oitiva do MP ou do querelante

3.6 – Jurisprudência

 
Capítulo IV - Absolvição Sumária

4.1. – Segunda análise da denúncia ou queixa

            4.1.1 - O Artigo 397 do CPP

            4.1.2 – Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade

 4.2 - Causa Excludente de Ilicitude

4.3 - Causa Excludente de Culpabilidade

 4.4 - Fato atípico

            4.4.1 – Princípio da insignificância

            4.4.2 – Juízo de tipicidade da conduta imputada

 4.5 - Punibilidade extinta       

4.6 – Rejeição posterior à resposta do acusado

4.7 – Jurisprudência

            4.7.1 – Causas Excludentes

            4.7.2 – Atipicidade

                        4.7.2.1 – Princípio da insignificância

                        4.7.2.2 – Princípio da insignificância – não aplicação

            4.7.3 – Punibilidade extinta

            4.7.4 – Rejeição posterior à resposta do acusado

  

Capítulo V - A motivação dos atos decisórios

5.1 - Dever de motivação

5.2 - Decisão de recebimento da denúncia ou queixa

5.3 - Jurisprudência

            5.3.1 - Obrigatoriedade da motivação

            5.3.2 - Fundamentação sucinta

            5.3.3 – Designação de audiência antes de analisar a resposta do acusado

            5.3.4 – Momento processual de recebimento da denúncia ou queixa

  

Capítulo VI - Recursos da Defesa e da Acusação

6.1 - O duplo grau de jurisdição 

6.2 - Recursos da defesa

            6.2.1 – Habeas Corpus

            6.2.2 – Trancamento da ação penal

            6.2.3 – Suspensão condicional ou transação

            6.2.4 – Jurisprudência

                        6.2.4.1 – Cabimento de Habeas Corpus

                        6.2.4.2 – Trancamento da ação penal

6.3 – Recursos do Ministério Público e do Querelante

            6.3.1 – Recurso em Sentido Estrito

            6.3.2 – Possibilidade de saneamento da denúncia ou queixa

            6.3.3 – Recurso contra a decisão de absolvição sumária

6.4. Jurisprudência

            6.4.1 – Recurso interposto pelo MP ou Querelante

            6.4.2 – Possibilidade de nova denúncia

 

 

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