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Anulação e Controle das Normas Jurídicas

Anulação e Controle das Normas Jurídicas

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Com base no método do constructivismo lógico-semântico, Yuri de Oliveira Dantas Silva analisa com profundidade e refinamento intelectual próprios daqueles que não se contentam com respostas fáceis e superficiais, as consequências jurídicas decorrentes da edição da norma de anulabilidade pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN.  

Firme no propósito de desvelar a situação da norma jurídica que foi criada tendo como fundamento de validade norma anulada por decisão da Corte Constitucional exarada em ADIN — problema da Teoria Geral do Direito —, o autor percorre vigorosa trilha investigativa a partir de 03 (três) hipóteses: "i) a norma de anulabilidade editada pelo STF não gera efeito sobre a norma constituída com fulcro na norma anulada; ii) a norma de anulabilidade extingue, por si só, a norma constituída com base na norma anulada; iii) se a  norma  foi anulada com efeitos ex tunc, significa que ela nunca foi válida."

Autor: Yuri de Oliveira Dantas Silva

Editora: Contemplar

ISBN: 978-85-9487-005-6

Edição: 1a. Edição/ 2017

Número de páginas: 189

 

 

Sumário

INTRODUÇÃO

1. Considerações metodológicas: apresentação do problema, do objeto de estudos, das hipóteses a serem testadas, do objetivo e a justificativa do trabalho

2. Nosso método: o constructivismo lógico-semântico e a  apresentação do conceito de “norma jurídica”

2.1. Linguagem e Realidade: esferas interseccionáveis

2.2. Epistemologia: a linguagem é o conhecimento

2.3. Corte metodológico: aproximação do objeto formal de estudos

2.4. Objeto-formal da Ciência do Direito: sua delimitação

2.5. Semiótica: o estudo da linguagem 

2.5.1. O signo: relação triádica composta por suporte físico, significado e significação

2.5.2. O significado: seus elementos

2.5.2.1. Denotação e conotação

2.5.3. Significação: o juízo formado pelo contato com o suporte físico ou conceito

2.6. Composição do documento normativo: enunciação-enunciada e enunciado-enunciado

2.7. Do texto à norma: o sentido deôntico e o encontro com o dever-ser para se chegar à definição do conceito de “norma jurídica”

2.8. Entre enunciado e proposição: o objeto de estudos do cientista do direito e como identificá-lo

3. Organização do trabalho: a apresentação dos capítulos

 

CAPÍTULO I - Por uma teoria da norma jurídica. Sua estrutura lógico-sintática e o problema do fato jurídico ilícito: há ilicitude sem denotação?

1.Teoria da Norma Jurídica

1.1. A norma primária: sua estrutura

1.1.1. A hipótese normativa: seus critérios ou sua conotação

1.2. Brevíssimas notas a respeito da Lógica dos Predicados Poliádicos: instrumento da Lógica para lidar com a Relação entre os signos

1.3. Norma primária sancionadora e dispositiva

1.4. Norma secundária: a norma que prevê a consequência ante o descumprimento da norma primária

1.5. Norma primária sancionatória e norma secundária: sanções primárias e secundárias; ilícitos primários e secundários

1.6. Normas abstratas e concretas, gerais e individuais

1.7. Conotação e denotação do antecedente das normas jurídicas: o problema do fato jurídico

1.8. O efeito do fato jurídico é a relação jurídica. A (ir)retroatividade da relação jurídica: seus efeitos no tempo

1.9. Quando a determinada conduta é proibida: a importância da sanção para o sistema de direito positivo

1.10. O fato jurídico ilícito primário e secundário: a relação jurídica processual como pressuposto da sanção secundária

1.11. Entre norma de conduta e norma de estrutura: os respectivos consequentes normativos. Por uma distinção entre sanção e nulidade

 

CAPÍTULO II - O sistema de direito positivo: sua estrutura escalonada e o problema da validade das normas jurídicas. As dimensões semióticas do sistema de direito posto: fechamento sintático e abertura semântica e pragmática

2.1. Dimensões semióticas do ordenamento jurídico: o fechamento sintático e a abertura semântica e pragmática

2.2. Uma noção preliminar de sistema de direito positivo: construindo o seu conceito

2.3. Sistemas reais e proposicionais, ou só proposicionais? A “extra linguagem” como um critério fraco para distinção entre sistemas

2.4. O sistema e a teoria das classes

2.5. A grande dicotomia kelseniana: sistemas estáticos e sistemas dinâmicos. O direito como um sistema dinâmico

2.6. “Ordenamento jurídico” e “sistema de direito positivo”: a definição de seus conceitos e tentativa de reduzir as ambiguidades que permeiam esses símbolos

2.7. A unidade do sistema de direito positivo e a cadeia de validade: os dois critérios kelsenianos de identificação (ou individualização)

2.8. O direito como sistema lógico-dedutivo. Os problemas decorrentes da adoção de tal modelo

2.9. A norma fundamental: pressuposto epistemológico e fundamento de validade da Constituição-positiva

2.10. O problema da “validade” das normas jurídicas: validade como relação de pertinência com o sistema de direito positivo e o nosso critério de pertinência. O que faz o enunciado prescritivo pertencer ao sistema de direito positivo?

2.11. A validade e o percurso de geração de sentido deôntico (percurso para a construção da norma jurídica): é orreto o juízo implicacional “se for validade do texto normativo, então deve ser a validade da norma”?

2.12. A vigência: o intervalo de subsunção. A eficácia: produção de efeitos

2.13. O problema da hierarquia normativa: quando há uma relação de hierarquia?

 

CAPÍTULO III  - O documento normativo “Constituição Federal” e o Controle Concentrado de Constitucionalidade. O problema do controle da produção normativa, ou, o controle do produto normativo

3.1. O instrumento introdutor “Constituição Federal”. Nosso conceito e a resposta à pergunta: por que a sua superioridade hierárquica?

3.2. A inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade material: análise a partir do suporte físico

3.3. Teoria da nulidade e teoria da anulabilidade: breve comparação entre os dois modelos e a aproximação entre ambos

3.4. O controle de constitucionalidade: notas distintivas entre as normas de inconstitucionalidade criadas em sede de controle difuso e em sede de controle concentrado (especificamente de ADI)

3.5. O Supremo Tribunal Federal e as técnicas de declaração de inconstitucionalidade: mais uma vez a diferença entre suporte físico e norma jurídica

 

CAPÍTULO IV - A norma de anulabilidade criada pelo STF em sede de ADI: sua estrutura lógica e os seus efeitos sobre normas jurídicas que foram criadas com base na norma anulada

4.1. O conceito de ADI e as características das normas jurídicas que podem ser controladas em sede de controle concentrado

4.2. O problema da “recepção” das normas pela Constituição: as normas “recepcionadas” já deixaram de pertencer ao sistema de direito positivo inaugurado com a Constituição Federal?

4.3. O acórdão enunciação-enunciada e acórdão enunciado-enunciado criados pelo STF em sede de ADI: análise do veículo introdutor e da norma de inconstitucionalidade introduzidos

4.4. A norma de inconstitucionalidade introduzida criada pelo STF: a sua estrutura lógica e seus efeitos temporais (ex tunc e ex nunc)

4.4.1. A consequência da anulabilidade: os efeitos ex tunc e ex nunc

4.5. O objeto de controle na ADI é o veículo introdutor e norma introduzida. O fato ilícito em cada norma; inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade materia

4.6. O consequente da norma de inconstitucionalidade (ADI) é uma relação jurídica processual?

4.7. Os outros dois efeitos decorrentes da anulação da ADI: o efeito vinculante e a eficácia erga omnes

4.8. As normas que buscaram fundamento de validade na norma anulada: uma análise das normas individuais e concretas e normas gerais e abstratas que buscaram seu fundamento de validade na norma anulada

4.8.1. Normas individuais e concretas que perdem seu fundamento de validade: essas normas permanecem no sistema? O problema da coisa julgada e a sua estrutura lógica

4.8.2. Normas gerais e abstratas que buscam seu fundamento de validade na norma anulada

4.9. Nossa proposta: a validade-fundamento e a validade-pertinência

 

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